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Aviso 10705/2002, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 10 705/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Complexo Desportivo de Mirante de Sonhos e Zona Envolvente em Ermesinde. - Em 11 de Novembro de 2002, a Câmara Municipal de Valongo deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor do Complexo Desportivo de Mirante de Sonhos e Zona Envolvente, em Ermesinde, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos.

A área de intervenção deste plano é a fixada na planta anexa, com cerca de 27 ha.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, decorrerá por um período de 30 dias, a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões por escrito, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, dirigidas ao presidente da Câmara.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal de Valongo.

25 de Novembro de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, Marco António Costa.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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