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Aviso 10662/2002, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 10 662/2002 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Mação. - Torna-se público ter a Câmara Municipal de Mação, em reunião de 23 de Outubro de 2002, deliberado mandar elaborar a revisão do Plano Director Municipal de Mação, aprovando os termos de referência que justificam a sua oportunidade e estabelecem os seus objectivos.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, decorrerá, durante um prazo de 45 dias úteis, a contar a partir da data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, um processo de audição ao público por forma a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão, devendo essas observações ou sugestões ser apresentadas em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Mação.

Serão facultados aos interessados todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estádio dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões à autarquia.

22 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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