Resolução 207/80, de 14 de Junho
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 135/1980, Série I de 1980-06-14.
-
Data:
1980-06-14
-
Secções desta página::
Atribui à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 378250 contos, referente ao mês de Maio de 1980.
Resolução 207/80
Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra em execução;
Considerando que no ano transacto foi atribuído à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 4539000 contos, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado;
Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:
O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Maio de 1980, resolveu atribuir à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 378250 contos, referente ao mês de Maio de 1980 e equivalente a um duodécimo do subsídio atribuído em 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/14/plain-207819.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207819.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/207819/resolucao-207-80-de-14-de-junho