Resolução 206/80, de 14 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 135/1980, Série I de 1980-06-14.
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Data:
1980-06-14
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Atribui à Carris - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., um subsídio não reembolsável de 133333 contos, a título de indemnização compensatória, referente aos meses de Abril e Maio de 1980.
Resolução 206/80
Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 não se encontra ainda em execução;
Considerando que no ano transacto foi atribuído à Carris - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., um subsídio não reembolsável no montante de 800000 contos, a título de indemnização compensatória, verba esta incluída no Orçamento Geral do Estado;
Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:
O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Maio de 1980, resolveu atribuir à Carris - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., um subsídio não reembolsável de 133333 contos, a título de indemnização compensatória, referente aos meses de Abril e Maio de 1980 e equivalente a dois duodécimos do subsídio atribuído em 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/14/plain-207818.pdf ;
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