Rectificação 1160/2002 - AP. - Atílio dos Santos Nunes, presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:
Por ter sido publicado com inexactidão, no apêndice n.º 144/2002 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2002, rectifica-se o seguinte:
No clausulado, onde se lê:
"Artigo 42.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após a publicação na 2.ª série do Diário da República."
Deve ler-se:
"Artigo 42.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após a publicação na 2.ª série do Diário da República, da sua versão final".
Na tabela anexa:
Quadro I, onde se lê:
"1.2 - Aditamento ao alvará de licença - 44,88".
Deve ler-se:
"1.2 - Aditamento ao alvará de licença - 49,88"
Quadro XVIII, onde se lê:
"5 - Cópia simples de peças desenhadas, por formato A4 - 0,37.
5.1 - Cópia simples de peças desenhadas, por folha, noutros formatos:
a) Formato A3 - 0,37.
6 - Cópia autenticada de peças desenhadas, por folha, formato A4 - 0,37.
6.1 - Cópia autenticada, de peças desenhadas, por folha, noutros formatos:
a) Formato A3 - 0,37".
Deve ler-se:
"5 - Cópia simples de peças desenhadas, por formato A4 - 2,49.
5.1 - Cópia simples de peças desenhadas, por folha, noutros formatos:
a) Formato A3 - 2,49.
6 - Cópia autenticada de peças desenhadas, por folha, formato A4 - 2,49.
6.1 - Cópia autenticada, de peças desenhadas, por folha, noutros formatos:
a) Formato A3 - 2,49".
27 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.