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Rectificação 1160/2002 - AP, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Rectificação 1160/2002 - AP. - Atílio dos Santos Nunes, presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:

Por ter sido publicado com inexactidão, no apêndice n.º 144/2002 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2002, rectifica-se o seguinte:

No clausulado, onde se lê:

"Artigo 42.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após a publicação na 2.ª série do Diário da República."

Deve ler-se:

"Artigo 42.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após a publicação na 2.ª série do Diário da República, da sua versão final".

Na tabela anexa:

Quadro I, onde se lê:

"1.2 - Aditamento ao alvará de licença - 44,88".

Deve ler-se:

"1.2 - Aditamento ao alvará de licença - 49,88"

Quadro XVIII, onde se lê:

"5 - Cópia simples de peças desenhadas, por formato A4 - 0,37.

5.1 - Cópia simples de peças desenhadas, por folha, noutros formatos:

a) Formato A3 - 0,37.

6 - Cópia autenticada de peças desenhadas, por folha, formato A4 - 0,37.

6.1 - Cópia autenticada, de peças desenhadas, por folha, noutros formatos:

a) Formato A3 - 0,37".

Deve ler-se:

"5 - Cópia simples de peças desenhadas, por formato A4 - 2,49.

5.1 - Cópia simples de peças desenhadas, por folha, noutros formatos:

a) Formato A3 - 2,49.

6 - Cópia autenticada de peças desenhadas, por folha, formato A4 - 2,49.

6.1 - Cópia autenticada, de peças desenhadas, por folha, noutros formatos:

a) Formato A3 - 2,49".

27 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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