Rectificação 2578/2002. - Para os devidos efeitos se informa e torna público que no aviso de abertura do concurso n.º 20/2002 - concurso interno geral de acesso para técnico especialista de 1.ª classe, área de farmácia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, aberto pelo aviso 12 422/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 22 de Novembro de 2002, onde se lê:
"12.2 - A avaliação curricular é ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, resultando a classificação final da seguinte fórmula:
AC=(HA+NC+3FP+2AR)/10
sendo:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas de base;
NC=nota final do curso de formação profissional;
FP=formação profissional complementar;
EP=experiência profissional;
AR=actividades relevantes."
deve ler-se:
"12.2 - A avaliação curricular é ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, resultando a classificação final da seguinte fórmula:
AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10
sendo:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas de base;
NC=nota final do curso de formação profissional;
FP=formação profissional complementar;
EP=experiência profissional;
AR=actividades relevantes."
11 de Dezembro de 2002. - O Administrador-Delegado, Rui Clemente Lele.