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Aviso DD2152/79, de 15 de Junho

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Sumário

Torna público ter o Grão-Ducado do Luxemburgo ratificado a Convenção Que Suprime a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Governo depositário da Convenção Que Suprime a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Grão-Ducado do Luxemburgo ratificou a Convenção em 4 de Abril de 1979.

Em conformidade com a alínea 2 do artigo 11, a Convenção entrará em vigor para o Luxemburgo a 3 de Junho de 1979.

No depósito do instrumento de ratificação o Luxemburgo declarou que a autoridade competente para emitir a apostila prevista na alínea 1 do artigo 3 da Convenção é o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 24 de Maio de 1979. - O Director-Geral, Francisco António Borges Grainha do Vale.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/15/plain-20781.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20781.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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