Aviso DD2152/79, de 15 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 136, de 15.06.1979
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Data:
1979-06-15
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Torna público ter o Grão-Ducado do Luxemburgo ratificado a Convenção Que Suprime a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Governo depositário da Convenção Que Suprime a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Grão-Ducado do Luxemburgo ratificou a Convenção em 4 de Abril de 1979.
Em conformidade com a alínea 2 do artigo 11, a Convenção entrará em vigor para o Luxemburgo a 3 de Junho de 1979.
No depósito do instrumento de ratificação o Luxemburgo declarou que a autoridade competente para emitir a apostila prevista na alínea 1 do artigo 3 da Convenção é o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 24 de Maio de 1979. - O Director-Geral, Francisco António Borges Grainha do Vale.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/15/plain-20781.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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