A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1892/2002, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Portaria 1892/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por escolha ao posto de capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 217.º do EMFAR, os primeiros-tenentes da classe de administração naval 26686, 1TEN AN João Lumley Norte, 24186, 1TEN AN Luís Manuel Parracho Trindade, e 21985, 1TEN AN João Carlos Dias Carvalho, todos no quadro, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.º e 228.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Outubro de 2002, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nas seguintes datas, resultantes de:

Promoção ao posto imediato do 263743, CTEN AN Daniel Filipe Silva Duarte, em 1 de Outubro de 1999;

Promoção ao posto imediato do 816763, CTEN AN Carlos Manuel Simão Varandas Amaro, em 1 de Outubro de 1999;

Promoção ao posto imediato do 30974, CTEN AN António Jacinto Correia Graça, em 13 de Janeiro de 2000.

Estes oficiais, uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 28384, capitão-tenente da classe de administração naval Belmiro Felício Maria.

16 de Dezembro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078084.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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