Portaria 329/80, de 12 de Junho
-
Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
-
Fonte: Diário da República n.º 134/1980, Série I de 1980-06-12.
-
Data:
1980-06-12
-
Secções desta página::
Altera o Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro.
Portaria 329/80
de 12 de Junho
Considerando que o artigo 51.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo
Decreto 377/71, de 10 de Setembro, comete, exclusivamente, aos oficiais pára-quedistas o comando e inspecção das tropas e unidades pára-quedistas;
Considerando, como consequências daquele conceito, a necessidade de estabelecer para as unidades do Corpo de Tropas Pára-Quedistas o critério estabelecido para as restantes unidades da Força Aérea no artigo 56.º do EOFAP:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
Único. - É aditado ao artigo 56.º do EOFAP um n.º 3, com a seguinte redacção:
3 - O disposto nos n.os 1 e 2 é aplicável ao Comando das Unidades do Corpo de Tropas Pára-Quedistas, relativamente aos oficiais do quadro de pára-quedistas, referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º
Estado-Maior da Força Aérea, 26 de Maio de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/12/plain-207800.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207800.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/207800/portaria-329-80-de-12-de-junho