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Portaria 329/80, de 12 de Junho

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Sumário

Altera o Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 329/80

de 12 de Junho

Considerando que o artigo 51.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto 377/71, de 10 de Setembro, comete, exclusivamente, aos oficiais pára-quedistas o comando e inspecção das tropas e unidades pára-quedistas;

Considerando, como consequências daquele conceito, a necessidade de estabelecer para as unidades do Corpo de Tropas Pára-Quedistas o critério estabelecido para as restantes unidades da Força Aérea no artigo 56.º do EOFAP:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

Único. - É aditado ao artigo 56.º do EOFAP um n.º 3, com a seguinte redacção:

3 - O disposto nos n.os 1 e 2 é aplicável ao Comando das Unidades do Corpo de Tropas Pára-Quedistas, relativamente aos oficiais do quadro de pára-quedistas, referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º Estado-Maior da Força Aérea, 26 de Maio de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/12/plain-207800.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-10 - Decreto 377/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e põe em execução o Estatuto Oficial da Força Aérea (EOFAP), que faz parte integrante do presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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