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Acórdão 20/83, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Declara a inconstitucionalidade do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 413/78, de 20 de Dezembro ( Harmoniza o regime de aposentação dos funcionários da ex-administração ultramarina com o regime vigente no continente , fazendo retroagir alguns diplomas legais). Processo n.º 22/83.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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