Acórdão 20/83, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 27, de 01.02.1984, Pág. 996
- Data: 1984-02-01
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Sumário
Declara a inconstitucionalidade do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 413/78, de 20 de Dezembro ( Harmoniza o regime de aposentação dos funcionários da ex-administração ultramarina com o regime vigente no continente , fazendo retroagir alguns diplomas legais).
Processo n.º 22/83.
Ligações para este documento
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Aviso
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