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Portaria 696/79, de 20 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar contrato de compra e venda dos imóveis denominados «Quinta de Santo António das Frechas», «Quinta dos Prostes ou Prestes» e «Quinta da Panasqueira ou do Ferrão», em Lisboa, para a instalação de serviços públicos.

Texto do documento

Portaria 696/79

de 20 de Dezembro

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 301/79, de 19 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 16 de Outubro último, foi a Direcção-Geral do Património autorizada a adquirir, pela importância de 171198000$00, os imóveis denominados «Quinta de Santo António das Frechas», «Quinta dos Prostes ou Prestes» e «Quinta da Panasqueira ou do Ferrão», sitos em Lisboa, na Estrada da Luz, destinados à construção de edifícios para instalação de serviços públicos, admitindo que o pagamento fosse diferido por mais de um ano económico.

Assim, tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:

Artigo 1.º A Direcção-Geral do Património fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda dos imóveis denominados «Quinta de Santo António das Frechas», «Quinta dos Prostes ou Prestes» e «Quinta da Panasqueira ou do Ferrão», em Lisboa, pela Importância de 171198000$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma:

Em 1979 - 80000000$00;

Em 1980 - 91198000$00.

Ministério das Finanças, 5 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/20/plain-207793.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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