Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10614/2002, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 614/2002 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Urbanização de Ponte de Lima. - José Daniel Rosas Campelo da Rocha, presidente da Câmara de Ponte de Lima:

Torna público, em cumprimento da deliberação de Câmara de 8 Novembro último e nos termos dos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal irá elaborar o Plano de Urbanização de Ponte de Lima na área de intervenção delimitada na planta em anexo, ao abrigo do mesmo decreto-lei, no prazo de um ano contado desde a data da presente publicação.

O prazo fixado para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração é de 30 dias a contar da data da presente publicação.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser publicados na imprensa.

19 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Daniel Campelo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda