Aviso 10614/2002, de 24 de Dezembro
Aviso 10 614/2002 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Urbanização de Ponte de Lima. - José Daniel Rosas Campelo da Rocha, presidente da Câmara de Ponte de Lima:
Torna público, em cumprimento da deliberação de Câmara de 8 Novembro último e nos termos dos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal irá elaborar o Plano de Urbanização de Ponte de Lima na área de intervenção delimitada na planta em anexo, ao abrigo do mesmo decreto-lei, no prazo de um ano contado desde a data da presente publicação.
O prazo fixado para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração é de 30 dias a contar da data da presente publicação.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser publicados na imprensa.
19 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Daniel Campelo.
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2077850.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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