Aviso 10 598/2002 (2.ª série) - AP. - António Carlos Albuquerque Álvaro, presidente da Câmara Municipal do Bombarral.
Faz público, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Bombarral deliberou, em reunião pública de 4 de Novembro de 2002, elaborar o Plano de Urbanização da Vila de Bombarral.
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, encontra-se a contar da data de publicação no Diário da República, por um prazo de 30 dias, um período de participação pública.
Durante este período os interessados poderão, junto da Divisão de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico - Sector de Planeamento Urbanístico, apresentar sugestões ou esclarecimentos e obter informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano de Urbanização.
As sugestões ou observações deverão ser apresentadas por escrito em documento devidamente identificado.
19 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, António Carlos Albuquerque Álvaro.