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Aviso 10598/2002, de 24 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 10 598/2002 (2.ª série) - AP. - António Carlos Albuquerque Álvaro, presidente da Câmara Municipal do Bombarral.

Faz público, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Bombarral deliberou, em reunião pública de 4 de Novembro de 2002, elaborar o Plano de Urbanização da Vila de Bombarral.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, encontra-se a contar da data de publicação no Diário da República, por um prazo de 30 dias, um período de participação pública.

Durante este período os interessados poderão, junto da Divisão de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico - Sector de Planeamento Urbanístico, apresentar sugestões ou esclarecimentos e obter informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano de Urbanização.

As sugestões ou observações deverão ser apresentadas por escrito em documento devidamente identificado.

19 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, António Carlos Albuquerque Álvaro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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