Anúncio 133/2002 (2.ª série). - Por despacho de 27 de Novembro de 2002 do juiz auditor deste Tribunal Militar Territorial de Lisboa, proferido no processo 30/02, que o promotor de justiça move ao arguido Marco António Conceição Santos, soldado NIM 04980596, do RL 2, filho de António Manuel Bento dos Santos e de Ana Cristina Silva da Conceição Santos, nascido em 24 de Dezembro de 1978, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de São Domingos, Bairro Cor de Rosa, lote 2, 6.º, C, 2800-217 Almada, e actualmente em parte incerta, titular do bilhete de identidade n.º 11332338, emitido em 10 de Novembro de 1993 pelo arquivo de identificação de Lisboa, imputando-lhe a prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.º 1, alínea b), e 149.º, n.º 1, alínea a), 1.ª parte, ambos do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal.
Tal declaração de contumácia que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal) tem os seguintes efeitos:
a) Suspensão dos termos ulteriores do processo à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código);
b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal);
c) Proibição de o arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civis, predial, comercial ou de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
3 de Dezembro de 2002. - O Juiz Auditor, (Assinatura ilegível.) - O Secretário, (Assinatura ilegível.)