Despacho 26 982/2002 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 20 387/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro de 2002, proferido pelo director nacional da Polícia Judiciária, subdelego na subdirectora nacional-adjunta licenciada Carla Maria Arrabaça Martins Falua as seguintes competências para a prática de actos referentes à gestão de pessoal da Direcção Central de Combate ao Banditismo, que me haviam sido delegadas pelo mencionado despacho:
1) Justificar e injustificar faltas;
2) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
3) Autorizar a atribuição de abonos e de regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;
4) Autorizar deslocações em serviço;
5) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo a funcionários a deslocar em serviço urgente.
Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou venham a sê-lo até à data da publicação do presente despacho.
4 de Dezembro de 2002. - O Director Nacional-Adjunto, José Eduardo Ferreira Leite.