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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 5/2007/M, de 9 de Março

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Sumário

Resolve aprovar uma resolução contra a inexistência de uma verdadeira política para as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º

5/2007/M

Contra a inexistência de uma verdadeira política para as comunidades

portuguesas espalhadas pelo mundo

O Governo da República anunciou que pretende encerrar, durante o ano de 2007, 17 consulados portugueses, entre os quais o único existente na Holanda.

Entre os diversos consulados portugueses que deverão ser extintos, contam-se os de Toulouse, Lille, Orléans, Tours, Versailles e Nogent (França), o de Durban (África do Sul), New Bedford e Providence (Estados Unidos).

Da sua análise resulta um claro prejuízo para as significativas comunidades portuguesas emigrantes, constituídas fortemente por madeirenses.

Só em Orléans e Yonne vivem 30000 portugueses e em New Bedford mais de 150000 portugueses.

Tais medidas comprovam que o Governo da República continua a desenvolver medidas apenas economicistas, esquecendo as suas obrigações para com as comunidades portuguesas emigrantes.

Passando a ser o único país da União Europeia sem representação consular naquela que é considerada a cidade do centro do mundo - Nova Iorque.

Com o encerramento destes postos consulares atinge-se fortemente a imagem de Portugal no mundo e, por outro lado, atraiçoa-se aqueles que ainda hoje constituem a maior fonte de receita do País, muito à frente da União Europeia - os emigrantes portugueses.

Em face do exposto, a Região Autónoma da Madeira, consciente das suas responsabilidades na defesa intransigente dos direitos do povo madeirense e em particular das comunidades emigrantes espalhadas pelo mundo, decide protestar contra mais um atentado perpetrado pelo Governo Socialista da República, que governa obcecado pelos números em detrimento da pessoa humana.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos da Lei 130/99, de 21 de Agosto, resolve aprovar a presente resolução:

1 - Reprovar o comportamento do Governo da República, que sistematicamente adopta uma visão economicista na sua actuação política, em detrimento dos direitos sociais e de cidadania do povo português.

2 - Solidarizar-se com as comunidades emigrantes portuguesas espalhadas pelo mundo, manifestando o seu total apoio na luta pela defesa intransigente dos seus direitos.

3 - Condenar a sistemática perseguição que o Governo Socialista da República faz à Madeira e às suas comunidades emigrantes residentes no mundo.

4 - Manifestar a sua oposição ao encerramento dos diversos consulados.

Da presente resolução deverá ser dado conhecimento ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro, bem como a todas as estruturas representativas das comunidades portuguesas emigrantes.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 24 de Janeiro de 2007.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/09/plain-207756.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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