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Aviso 10545/2002, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 10 545/2002 (2.ª série) - AP. - Apreciação pública do projecto de Regulamento de Apoio a Colectividades. - Luís Manuel da Silva Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Alcanena:

Torna público que, em cumprimento da deliberação tomada em reunião do executivo camarário do dia 14 de Outubro de 2002, e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) se procede à apreciação pública e recolha de sugestões do projecto de alteração à Tabela de Taxas e Licenças Municipais, especificamente o capítulo X - Publicidade Comercial, cuja redacção proposta faz parte integrante do presente aviso.

Os interessados deverão dirigir, por escrito, as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Alcanena, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da presente publicação.

Para constar se publica o presente aviso e outros que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

30 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

Conselho Consultivo para a Cultura e Desporto

Prémios de competição

Regulamento

Provas federadas - prémio a atribuir em cada ano (época desportiva), às colectividades que promovem a modalidade desportiva de:

Futebol 11 sénior:

Por subida de divisão:

Subida à 2.ª Divisão Nacional - 4000 euros;

Subida à 3.ª Divisão Nacional - 3000 euros;

Subida à 1.ª Divisão Distrital - 2000 euros.

Modalidades colectivas:

Subida ao escalão nacional mais elevado (1.ª Divisão) - 3000 euros;

Subida à 2.ª Divisão Nacional - 2000 euros;

Subida à 3.ª Divisão Nacional - 1000 euros;

Participação em campeonato nacional por zonas, após apuramento Distrital - 800 euros.

Obtenção de títulos colectivos (por equipas)

Para as modalidades colectivas e individuais

Provas federadas:

Escalão mais elevado (1.ª Divisão):

Título de campeão nacional - 2500 euros;

Título de vice-campeão nacional - 1250 euros;

3.º classificado em campeonato nacional - 1000 euros.

2.ª Divisão:

Título de campeão nacional - 1500 euros;

Título de vice campeão nacional - 1000 euros;

3.º classificado em campeonato nacional - 500 euros.

3.ª Divisão:

Título de campeão nacional - 1250 euros;

Título de vice campeão nacional - 750 euros;

3.º classificado em campeonato nacional - 400 euros.

Fases nacionais:

1.º classificado - 500 euros;

2.º classificado - 300 euros;

3.º classificado - 200 euros.

Distritais:

Modalidades colectivas:

Título de campeão distrital - 750 euros;

Título de vice-campeão distrital - 400 euros;

3.º classificado em campeonato distrital - 250 euros.

Modalidades individuais:

Título de campeão distrital - 250 euros;

Título de vice-campeão distrital - 150 euros.

Prémios individuais

Aquisição do direito de participação em campeonatos nacionais (obtenção de mínimos) - 25 euros/atleta.

Participação em campeonatos internacionais - 50 euros/atleta.

(Entende-se que estas participações terão que ser ganhas em competições distritais ou de selecção e nunca, por simples inscrição).

Obtenção de recordes distritais - 50 euros/atleta.

Obtenção de recordes nacionais - 150 euros/atleta.

Representação da selecção distrital - 25 euros/atleta.

Chamadas à selecção nacional - 150 euros/atleta.

Por cada internacionalização - 150 euros/atleta.

Provas não federadas - para qualquer dos prémios, 25% do valor atribuído aos federados.

Obtenção de títulos individuais

Provas federadas:

Título de campeão nacional:

Atletismo e natação:

a) Provas combinadas - 300 euros;

b) Por especialidade - 150 euros.

Outras modalidades - 300 euros.

Título de vice-campeão nacional:

Atletismo e natação:

a) Provas combinadas - 200 euros;

b) Por especialidade - 125 euros.

Outras modalidades - 200 euros.

3.º classificado em campeonato nacional:

Atletismo e natação:

a) Provas combinadas - 125 euros;

b) Por especialidade - 100 euros.

Outras modalidades - 125 euros;

Título de campeão distrital:

Atletismo e natação:

a) Provas combinadas - 100 euros;

b) Por especialidade - 50 euros.

Outras modalidades - 100 euros.

Título de vice-campeão distrital:

Atletismo e natação:

a) Provas combinadas - 37,5 euros;

b) Por especialidade - 25 euros.

Outras modalidades - 37,5 euros.

3.º classificado em campeonato distrital:

Atletismo e natação:

a) Provas combinadas - 30 euros;

b) Por especialidade - 20 euros.

Outras modalidades - 30 euros.

Provas não federadas - para qualquer dos prémios, 25% do valor atribuído aos federados.

Os prémios relativos aos títulos serão pagos de uma só vez à colectividade e, sempre que possível, em cerimónia própria.

A gestão das verbas atribuídas pelos títulos é da inteira responsabilidade das colectividades.

Os prémios de competição de títulos individuais não poderão ultrapassar 10% do valor total previsto para o apoio às colectividades.

Caso se verifique esta situação, será feita uma relação proporcional a cada colectividade.

Atribuição de subsídios por actividade

Contratos-programa

Desporto federado - elaboração de contratos programa com colectividades desportivas que apresentem um projecto com objectivos claramente definidos (número de praticantes, escalões de formação, competições previstas, encargos com as inscrições dos atletas, provas competitivas, deslocações, equipamento inerente à modalidade, enquadramento técnico e formação de outros, objectivos competitivos, fontes de rendimento, organização de torneios, etc.), privilegiando a formação desportiva de jovens para o nível competitivo e com a apresentação de relatórios anuais de forma a que o CCCD possa avaliar o apoio atribuído.

A apresentação dos relatórios anuais das actividades desenvolvidas e as candidaturas para os contratos-programa do ano civil seguinte, deverão ser entregues no mês de Novembro, em boletins próprios a fornecer pela CMA, de forma a que o CCCD possa avaliar o apoio atribuído e aquele a atribuir.

Nota. - As colectividades apoiadas através de um contrato programa poderão ainda usufruir dos apoios previstos na Tabela de Pontuação de atribuição de subsídios por actividade, desde que não sejam actividades já contempladas nos contratos-programa.

A definição de valores que é apresentada seguidamente refere-se apenas, aos contratos-programa.

As colectividades que beneficiem de mensalidades pagas pelos alunos, não serão contempladas através dos contratos-programa.

Definição de valores

Por cada atleta federado para competição:

Escolas/bambis/benjamins - 25 euros;

Infantis - 30 euros;

Iniciados - 40 euros;

Juvenis/cadetes - 40 euros;

Juniores - 45 euros.

Futebol/andebol/basquetebol/voleibol/outras modalidades colectivas - por escalão:

Escolas/bambis - 750 euros;

Infantis - 750 euros;

Iniciados - 1000 euros;

Juvenis/cadetes - 1150 euros;

Juniores - 1250 euros.

Natação - competição (mínimo de 10 atletas).

O atleta/aluno federado para competição não deve pagar mensalidade à colectividade nem entrada nas piscinas e deverá participar em pelo menos 10 provas associativas ou federativas, de modo a colectividade poder ser comparticipada com a atribuição de valores por atleta e grupos de 10 elementos.

A colectividade deverá pagar à CMA uma taxa de aluguer referente aos alunos que pagam mensalidade, à excepção dos alunos das classes de adaptação e idosos.

Por escalão:

Agrupamento 3 - 600 euros;

Agrupamento 2 - 700 euros;

Agrupamento 1 - 800 euros;

Juniores - 800 euros.

Atletismo e outras modalidades individuais (mínimo de 10 atletas) - por escalão:

Benjamins (iniciação) - 500 euros;

Infantis - 600 euros;

Iniciados - 700 euros;

Juvenis/cadetes - 800 euros;

Juniores - 800 euros.

Atribuição de subsídios por actividade

Tabela de pontuação

Nota. - O cálculo do número de pontos será proporcional ao número de elementos.

Desporto federado

Futebol:

1 - Por cada equipa em actividade - 6 pontos.

Andebol ou futsal:

2 - Por cada equipa - 5 pontos.

Atletismo/natação:

3 - Por cada 10 atletas - 3 pontos.

Columbofilia:

4 - Por cada 10 columbófilos inscritos - 5 pontos.

Ciclismo/cicloturismo/BTT:

5 - Por cada 10 atletas - 5 pontos.

Ténis de campo/ténis de mesa/badminton:

6 - Por cada 10 atletas - 5 pontos.

Desportos radicais:

7 - Por cada 10 atletas - 5 pontos.

Desporto não federado

Torneios (modalidades colectivas):

8 - a) Organização - 2 pontos.

b) Entre 6 a 10 equipas participantes - 1 ponto.

c) Mais de 10 equipas participantes - 2 pontos.

Torneios (modalidades individuais) :

9 - a) Organização - 2 pontos.

b) Por cada 25 elementos - 1 ponto.

Férias desportivas, tempos livres e actividades ambientais:

10 - a) Organização (por dia) - 1 ponto.

b) Por cada 20 participantes - 1 ponto.

JOCA'S - Jogos do concelho de Alcanena:

11 - a) Participação por modalidade colectiva - 2 pontos.

b) Participação por modalidade individual - 1 ponto.

c) Participação por modalidade individual com cinco elementos - 1 ponto.

Diversos

Deslocações (mais de 50 km):

23 - a) Até 30 participantes, por cada quatro deslocações - 5 pontos.

b) Mais de 30 participantes, por cada quatro deslocações - 8 pontos.

Equipamento - da importância total atribuída para estes subsídios será retirada uma percentagem de 15% para equipamento, ficando os restantes 85% para os pontos, isto é, para o conjunto das actividades desenvolvidas pelas colectividades ao longo do ano anterior. Para a candidatura ao subsídio relativo aos equipamentos devem ser apresentados documentos comprovativos da respectiva aquisição, bem como não atingirem verbas superiores a 2500 euros.

Para verbas superiores a este valor devem candidatar-se, em separado, através de modelos de candidaturas a elaborar e a entregar no CCCD nos prazos que este vier a definir com a Câmara Municipal de Alcanena.

Obras - devem ser apresentadas candidaturas ao CCCD, em separado, através de modelos de candidatura a elaborar e a entregar no CCCD nos prazos que este vier a definir com a Câmara Municipal de Alcanena.

Os financiamentos serão decididos antecipadamente pela autarquia, analisado o parecer do CCCD e não serão retiradas verbas, independentemente do valor, ao subsídio que for destinado ao Movimento Associativo para as actividades realizadas ou equipamento de valor inferior a 2500 euros.

Observações:

É obrigatório a apresentação de documentos comprovativos das actividades declaradas (ofícios, recibos, convites, cartazes, fotos dos acontecimentos, etc.). Estes deverão ser entregues atempadamente ao CCCD e CMA, dando origem à abertura do dossier para cada colectividade.

As actividades que não sejam comprovadas através de documentação própria não serão consideradas.

Atribuição de subsídios por actividade

Contratos-programa

Cultura

Elaboração de contratos-programa para colectividades culturais que apresentem um projecto com objectivos claramente definidos (encargos com acções a desenvolver, equipamento inerente à actividade, etc.).

A apresentação dos relatórios anuais das actividades desenvolvidas e as candidaturas para os contratos-programa do ano civil seguinte, deverão ser entregues no mês de Novembro, em boletins próprios a fornecer pela CMA, de forma a que o CCCD possa avaliar o apoio atribuído e aquele a atribuir.

Nota. - As colectividades apoiadas através de um contrato programa poderão usufruir dos apoios previstos na tabela de pontuação de atribuição de subsídios por actividade, desde que não sejam actividades já contempladas nos contratos programa, casos das alíneas 12 e 13.

A definição de valores que é apresentada seguidamente refere-se apenas aos contratos programa.

As colectividades que beneficiem de mensalidades pagas pelos alunos, não serão contempladas através dos contratos programa.

Definição de valores

Por cada aluno na escola - 35 euros.

Por escola/instituição - 250 euros.

Por cada grupo:

Até 10 elementos - 250 euros;

11 a 20 elementos - 400 euros;

20 ou mais elementos - 600 euros.

Atribuição de subsídios por actividade

Tabela de pontuação

Cultura

Folclore/música/dança/canto/teatro:

12 - Por cada grupo:

Até 10 elementos - 3 pontos;

10 a 20 elementos - 5 pontos;

20 ou mais elementos - 10 pontos.

13 - Por cada 20 alunos na escola - 2 pontos.

Pintura:

14 - Por cada 5 participantes - 2 pontos.

Teatro:

15 - Por cada encenação própria - 10 pontos.

Exposições:

16 - Por cada exposição efectuada - 5 pontos.

Espectáculos:

17 - Realização de espectáculos (festas de natal e outras, teatro, música, concertos, folclore, etc. - excluindo bailes) - 1 ponto.

18 - Pela organização de espectáculos próprios levados a cena - 4 pontos.

19 - Pela organização de festivais de folclore e música - 20 pontos.

20 - Organização de festivais de coros ou dança - 20 pontos.

21 - Realização de colóquios, debates, encontros, acções de formação, etc. (com a participação decoradores convidados) - 2 pontos.

22 - Por cada quatro exibições de filmes de qualidade (cinema) - 1 ponto.

Diversos

Deslocações (mais de 50 km):

24 - a) Até 30 participantes, por cada quatro deslocações - 5 pontos.

b) Mais de 30 participantes, por cada quatro deslocações - 8 pontos.

Prémio - por mais de 10 espectáculos/grupos - 250 euros.

Equipamento - da importância total atribuída para estes subsídios será retirada uma percentagem de 15% para equipamento, ficando os restantes 85% para os pontos, isto é, para o conjunto das actividades desenvolvidas pelas colectividades ao longo do ano anterior. Para a candidatura ao subsídio relativo aos equipamentos devem ser apresentados documentos comprovativos da respectiva aquisição bem como não atingirem verbas superiores a 2500 euros.

Para verbas superiores a este valor devem candidatar-se, em separado, através de modelos de candidaturas a elaborar e a entregar no CCCD nos prazos que este vier a definir com a Câmara Municipal de Alcanena.

Obras - devem ser apresentadas candidaturas ao CCCD, em separado, através de modelos de candidatura a elaborar e a entregar no CCCD nos prazos que este vier a definir com a Câmara Municipal de Alcanena.

Os financiamentos serão decididos antecipadamente pela autarquia, analisado o parecer do CCCD e não serão retiradas verbas, independentemente do valor, ao subsídio que for destinado ao Movimento Associativo para as actividades realizadas ou equipamento de valor inferior a 2500 euros.

Observações:

É obrigatório a apresentação de documentos comprovativos das actividades declaradas (ofícios, recibos, convites, cartazes, fotos dos acontecimentos, etc.). Estes deverão ser entregues atempadamente ao CCCD e CMA, dando origem à abertura do dossier para cada colectividade.

As actividades que não sejam comprovadas através de documentação própria não serão consideradas.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077439.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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