Despacho 26 750/2002 (2.ª série). - Ficha de inspecção técnica periódica. - No artigo 8.º do Decreto-Lei 554/99, de 16 de Dezembro, determina-se que a comprovação da realização das inspecções periódicas é efectuada através da emissão, pela entidade titular do centro de inspecção, da ficha de inspecção e vinheta, por cada veículo inspeccionado.
O actual modelo de impresso de ficha de inspecção encontra-se em utlização nos centros de inspecção desde Fevereiro de 2001, mostrando-se conveniente proceder à renovação do mesmo.
Compete ao director-geral de Viação, de harmonia com a alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma, aprovar o modelo desse documento.
Nestes termos, determina-se:
1 - O n.º 3 do despacho 26 433-A/2000 (2.ª série) passa a ter a seguinte redacção:
"3 - É aprovado o modelo impresso destinado à ficha de inspecção, o qual consta do anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante, constituindo o modelo n.º 80, exclusivo da Direcção-Geral de Viação com edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A."
2 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2003, podendo os impressos de ficha de inspecção periódica actualmente existentes continuar a ser utilizados até 31 de Janeiro de 2003.
12 de Novembro de 2002. - O Director-Geral, António Nunes.
(ver documento original)