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Despacho 26750/2002, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 750/2002 (2.ª série). - Ficha de inspecção técnica periódica. - No artigo 8.º do Decreto-Lei 554/99, de 16 de Dezembro, determina-se que a comprovação da realização das inspecções periódicas é efectuada através da emissão, pela entidade titular do centro de inspecção, da ficha de inspecção e vinheta, por cada veículo inspeccionado.

O actual modelo de impresso de ficha de inspecção encontra-se em utlização nos centros de inspecção desde Fevereiro de 2001, mostrando-se conveniente proceder à renovação do mesmo.

Compete ao director-geral de Viação, de harmonia com a alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma, aprovar o modelo desse documento.

Nestes termos, determina-se:

1 - O n.º 3 do despacho 26 433-A/2000 (2.ª série) passa a ter a seguinte redacção:

"3 - É aprovado o modelo impresso destinado à ficha de inspecção, o qual consta do anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante, constituindo o modelo n.º 80, exclusivo da Direcção-Geral de Viação com edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A."

2 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2003, podendo os impressos de ficha de inspecção periódica actualmente existentes continuar a ser utilizados até 31 de Janeiro de 2003.

12 de Novembro de 2002. - O Director-Geral, António Nunes.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 554/99 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 96/96/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, alterada pela Directiva n.º 1999/52/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Maio de 1999, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para a atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques. Publica vários anexos respeitantes às inspecções periódicas dos veículos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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