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Declaração (extracto) 382/2002, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 382/2002 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 15 de Novembro de 2002, a pedido da Câmara Municipal de Ponte de Lima, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa da seguinte parcela de terreno abaixo referenciada e identificada na planta em anexo:

Parcela de terreno a destacar do logradouro do prédio urbano, sito no lugar do Mosteiro, freguesia de Refóios, propriedade de José Alves Antunes, com a área de 105 m2, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1168 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 00160/250388.

A expropriação tem por fim o arranjo da zona envolvente da sede da Junta de Freguesia, tornando-a pública e zona verde.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 13.º, 14.º, n.º 1, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 15 789/2002, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da informação técnica n.º 128/DSJ, de 8 de Agosto de 2002 e da informação técnica n.º 189/DSJ, de 11 de Novembro de 2002, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, considerando também os documentos constantes do processo de instrução 123.029.02 daquela Direcção-Geral.

29 de Novembro de 2002. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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