Deliberação 1731/2002. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêutios, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Urokinase Choay, pó e solvente para solução injectável, 15 000 U. I./ml, concedida em 17 de Novembro de 1994, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8646703.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Urokinase Choay, pó e solvente para solução injectável 15 000 U. I./ml, na apresentação de frasco para injectáveis, uma unidade.
Assim, a pedido da sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Urokinase Choay, pó e solvente para solução injectável 15 000 U. I./ml, consubstanciada no registo n.º 8646703 e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
29 de Novembro de 2002. - o Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal.