Deliberação 1730/2002. - A firma Janssen Farmacêutica Portugal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Sufrexal, comprimido 40 mg, concedida em 5 de Julho de 1987, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9648840 e 9648832.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Sufrexal, comprimido 40 mg, nas apresentações de blister de 10 unidades e de blister de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Janssen Farmacêutica Portugal, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Sufrexal, comprimido 40 mg, consubstanciada nos registos n.os 9648840 e 9648832 e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
29 de Novembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal.