Deliberação 1729/2002. - A firma OCTAPHARMA - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Octaplas, pó e solvente para solução injectável 45-60 mg/ml, concedida em 7 de Agosto de 1998, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2728681.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Octaplas, pó e solvente para solução injectável 45-60 mg/ml, na apresentação de frasco, uma unidade.
Assim, a pedido da sociedade OCTAPHARMA - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Octaplas, pó e solvente para solução injectável 45-60 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 2728681 e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
29 de Novembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal.