Deliberação 1728/2002. - A firma Laboratórios dos Produtos Sigma, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Hepadoddi 150, cápsula dura 150 mg, concedida em 20 de Janeiro de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2592194 e 2592293.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Hepadoddi 150, cápsula dura 150 mg, nas apresentações de blister de 20 unidades e de blister de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios dos Produtos Sigma, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Hepadoddi 150, cápsula dura 150 mg, consubstanciada nos registos n.os 2592194 e 2592293 e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
29 de Novembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal.