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Despacho 9219/2002, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 9219/2002 (2.ª série) - AP. - Por despachos do conselho de administração de 30 de Outubro de 2002, foram nomeados definitivamente, por promoção, precedendo concurso, na categoria de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal deste Hospital, considerando-se exonerados dos anteriores lugares a partir da data da aceitação, os seguintes assistentes administrativos principais:

Amadeu de Araújo Bastos - escalão 4, índice 305.

António José Soares Pereira - escalão 4, índice 305.

Daniel Moreira Simões - escalão 4, índice 305.

Engrácia Gomes Teixeira - escalão 4, índice 305.

Luísa Dias da Costa Granja - escalão 4, índice 305.

Maria da Conceição Oliveira Lopes Simões Margarido - escalão 4, índice 305.

Maria Deolinda Araújo da Silva Campos - escalão 4, índice 305.

Maria das Dores Sousa Alves Barros - escalão 4, índice 305.

Maria de Fátima Azevedo Veloso Ferreira - escalão 4, índice 305.

Maria de Fátima Lopes Simões Lima - escalão 4, índice 305.

Maria Fernanda Soares da Silva - escalão 4, índice 305.

Maria Helena Ferreira da Silva Faria - escalão 4, índice 305.

Maria Isabel Machado Barbosa Guimarães - escalão 4, índice 305.

Marieta Manuela da Rocha Ferreira Meneses - escalão 4, índice 305.

Vitor Manuel Ribeiro Carneiro - escalão 4, índice 305.

Aida Maria Garcia Osório de Castro de Assunção - escalão 1, índice 260.

Angelina da Silva Gonçalves - escalão 1, índice 260.

António Maria Dias Alves - escalão 1, índice 260.

Maria do Carmo Alves Nogueira Gonçalves - escalão 1, índice 260.

Maria Helena Carneiro Fernandes Guedes - escalão 1, índice 260.

Narcisa Sousa Gomes Carvalho - escalão 1, índice 260.

Odete dos Anjos Machado Martins - escalão 1, índice 260.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Novembro de 2002. - O Chefe da Repartição, Benedito da Cunha Dantas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077101.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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