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Decreto 135/79, de 14 de Dezembro

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Sumário

Altera a designação de Consulado-Geral em Antuérpia para consulado honorário.

Texto do documento

Decreto 135/79

de 14 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O Consulado-Geral em Antuérpia passa a ter a categoria de consulado honorário, com efeitos a partir do dia 31 de Dezembro do corrente ano.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.

Promulgado em 30 de Novembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/14/plain-207693.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207693.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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