Aviso DD2827, de 7 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 131, de 07.06.1980, Pág. 1358
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Data:
1980-06-07
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Altera o Aviso n.º 2/79, de 8 de Abril do Banco de Portugal, que determina os montantes relativos às disponibilidades de caixa das instituições de crédito e regras de valorimetria patrimonial.
Aviso
Considerando o disposto no artigo 1.º do
Decreto-Lei 107/80, de 10 de Maio, comunica-se que, sob orientação do Ministro das Finanças e do Plano, o Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 16.º da sua Lei Orgânica, determina que a alínea a) do n.º 9.º do
Aviso 2/79, de 8 de Abril, passe a ter a seguinte redacção:
9.º .........................................................................
a) Ao ouro amoedado e em barra deve atribuir-se o valor correspondente ao seu preço em ouro fino avaliado em 254,92 dólares dos Estados Unidos da América por onça troy de ouro fino, aplicando-se para o cálculo de equivalência em escudos daquele valor a média entre os câmbios de compra e de venda do dólar em vigor no mercado nacional no último dia de cada mês;
b) ............................................................................
Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/07/plain-207674.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207674.dre.pdf .
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