A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 174/80, de 7 de Junho

Partilhar:

Sumário

Estabelece normas para o abono de gratificação de serviço aéreo a pessoal navegante eventual.

Texto do documento

Despacho Normativo 174/80

Considerando o que dispõe o Decreto-Lei 253-A/79, de 27 de Julho;

Considerando as dúvidas suscitadas sobre o quantitativo da base de cálculo para o abono de gratificação de serviço aéreo ao pessoal navegante eventual referido no Despacho 21/78 do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;

Considerando que o Decreto-Lei 473/77, de 12 de Novembro, ao estabelecer a base daquele cálculo, remete para a legislação que fixa o quantitativo a abonar ao pessoal navegante temporário:

Determina-se, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 253-A/79, de 27 de Julho, o seguinte:

O pessoal navegante eventual pertencente à Força Aérea, a que se refere o Decreto-Lei 473/77, de 12 de Novembro, tem direito, por cada dia em que realizar voos, independentemente do número de missões ou horas de voo executadas, a uma gratificação de serviço aéreo de quantitativo correspondente a 1/30 do que, nos termos da legislação em vigor, estiver estabelecido para o pessoal navegante temporário de igual posto.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 25 de Março de 1980. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Interino, Jorge Manuel Brochado de Miranda, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/07/plain-207670.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-12 - Decreto-Lei 473/77 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto-Lei n.º 39184, de 22 de Abril de 1953, e torna extensivo aos sargentos e praças dos três ramos das forças armadas o direito à gratificação de serviço aéreo, constante das alíneas b) do artigo 2.º e a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41810, de 9 de Agosto de 1958.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-27 - Decreto-Lei 253-A/79 - Conselho da Revolução

    Insere disposições relativas à revisão da generalidade das remunerações acessórias estabelecidas para o pessoal militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda