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Resolução 350/79, de 12 de Dezembro

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Sumário

Não emite qualquer juízo sobre a inconstitucionalidade das normas constantes da Portaria n.º 615/78, de 14 de Outubro, por ter cessado a respectiva vigência.

Texto do documento

Resolução 350/79

O Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não emitir qualquer juízo sobre a constitucionalidade das normas constantes da Portaria 615/78, de 14 de Outubro, por já ter cessado a respectiva vigência, na medida em que era aplicável exclusivamente ao ano lectivo de 1978-1979.

Aprovada em Conselho da Revolução em 28 de Novembro de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/12/plain-207659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-14 - Portaria 615/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece normas relativas ao acesso ao ensino superior - Numerus clausus.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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