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Resolução 344/79, de 7 de Dezembro

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Sumário

Concede o aval do Estado no montante de US$ 2000000 à firma Construções Azevedo Campos, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 344/79

A firma Construções Azevedo Campos, S. A. R. L., cuja actividade é a execução de empreitadas no estrangeiro, tem vindo a actuar nos mercados do Médio Oriente, através da execução de dois projectos rodoviários, um nos Emiratos Árabes Unidos e outro na Arábia Saudita.

Considerando:

O interesse de actividades como as desenvolvidas pela empresa, que se enquadram na política nacional de intensificação da exportação de bens e serviços;

A criação de cerca de duzentos postos de trabalho, que se prevê aumentem significativamente, absorvendo mão-de-obra portuguesa;

O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Novembro de 1979, resolveu:

1 - Conceder o aval do Estado a uma operação de financiamento no montante de US $2000000 a obter pela sociedade junto da banca nacionalizada.

2 - Delegar no Ministro das Finanças a competência para definir por despacho as contragarantias financeiras necessárias a esta operação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/07/plain-207622.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207622.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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