Resolução 344/79, de 7 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 282/1979, Série I de 1979-12-07.
-
Data:
1979-12-07
-
Secções desta página::
Concede o aval do Estado no montante de US$ 2000000 à firma Construções Azevedo Campos, S. A. R. L.
Resolução 344/79
A firma Construções Azevedo Campos, S. A. R. L., cuja actividade é a execução de empreitadas no estrangeiro, tem vindo a actuar nos mercados do Médio Oriente, através da execução de dois projectos rodoviários, um nos Emiratos Árabes Unidos e outro na Arábia Saudita.
Considerando:
O interesse de actividades como as desenvolvidas pela empresa, que se enquadram na política nacional de intensificação da exportação de bens e serviços;
A criação de cerca de duzentos postos de trabalho, que se prevê aumentem significativamente, absorvendo mão-de-obra portuguesa;
O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Novembro de 1979, resolveu:
1 - Conceder o aval do Estado a uma operação de financiamento no montante de US $2000000 a obter pela sociedade junto da banca nacionalizada.
2 - Delegar no Ministro das Finanças a competência para definir por despacho as contragarantias financeiras necessárias a esta operação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/07/plain-207622.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207622.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/207622/resolucao-344-79-de-7-de-dezembro