Despacho 26 566/2002 (2.ª série). - No âmbito do Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III) a região Nuts II de Lisboa e Vale do Tejo (LVT) beneficiou, a título transitório (regime de phasing out), de apoio dos fundos estruturais ao abrigo do Objectivo 1, embora limitado a 15% do financiamento total do QCA III.
O financiamento disponível para LVT, contrariamente às outras regiões - cujas dotações são indicativas -, é limitado e não pode beneficiar de quaisquer transferências entre regiões.
O elevado número de candidaturas e os correspondentes compromissos já assumidos geraram uma situação de desequilíbrio orçamental, que já implicou o condicionamento da aprovação de candidaturas à efectiva disponibilidade de verba.
A continuação deste procedimento criaria expectativas aos agentes económicos desta região, prejudicadas por efectiva indisponibilidade de verbas.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
a) As candidaturas no âmbito do POE para projectos situados na região de Lisboa e Vale do Tejo apenas poderão contemplar apoios no domínio das medidas de inovação financeira (designadamente capital de risco, garantia mútua e titularização de créditos), ou, nos projectos com acesso ao regime contratual, no domínio dos benefícios fiscais;
b) Os restantes apoios do programa Operacional da Economia co-financiados pelo FEDER não poderão ser considerados nas candidaturas de projectos de região de Lisboa e Vale do Tejo.
O que antecede não prejudica o disposto no despacho 16 552-A/2002, de 25 de Julho, nem eventuais ajustamentos que neste domínio possam vir a ocorrer no quadro da revisão global do Programa Operacional da Economia que será apresentado proximamente à Comissão Europeia.
O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
29 de Novembro de 2002. - Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.