Resolução 194/80, de 6 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 130/1980, Série I de 1980-06-06.
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Data:
1980-06-06
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Secções desta página::
Atribui à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., a título de subsídio não reembolsável, a verba de 19833 contos, correspondente ao duodécimo de Maio de 1980.
Resolução 194/80
Considerando que, não se encontrando ainda em vigor o Orçamento Geral do Estado para 1980, há que dotar a RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., com os meios financeiros necessários para fazer face à grave situação de deficit existente na mesma:
Considerando, por outro lado, que na aplicação do regime orçamental vigente até à efectiva publicação no Diário da República do OGE para 1980, a atribuição de subsídios de exploração a empresas públicas está dependente de aprovação de resolução do Conselho de Ministros:
O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Maio de 1980, resolveu:
Atribuir à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., a título de subsídio não reembolsável, a verba de 19833 contos, correspondente ao duodécimo de Maio do corrente ano, calculado com base no subsídio à exploração concedido àquela empresa pública em 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Maio de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/06/plain-207619.pdf ;
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