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Resolução 194/80, de 6 de Junho

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Sumário

Atribui à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., a título de subsídio não reembolsável, a verba de 19833 contos, correspondente ao duodécimo de Maio de 1980.

Texto do documento

Resolução 194/80

Considerando que, não se encontrando ainda em vigor o Orçamento Geral do Estado para 1980, há que dotar a RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., com os meios financeiros necessários para fazer face à grave situação de deficit existente na mesma:

Considerando, por outro lado, que na aplicação do regime orçamental vigente até à efectiva publicação no Diário da República do OGE para 1980, a atribuição de subsídios de exploração a empresas públicas está dependente de aprovação de resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Maio de 1980, resolveu:

Atribuir à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., a título de subsídio não reembolsável, a verba de 19833 contos, correspondente ao duodécimo de Maio do corrente ano, calculado com base no subsídio à exploração concedido àquela empresa pública em 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Maio de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/06/plain-207619.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207619.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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