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Resolução 191/80, de 6 de Junho

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Sumário

Atribui à Transtejo - Transportes Tejo, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 9167 contos, referente ao mês de Abril de 1980.

Texto do documento

Resolução 191/80

Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra em vigor;

Considerando que no ano transacto foi atribuído à Transtejo - Transportes Tejo, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 110000 contos, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado;

Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1980, resolveu atribuir à Transtejo - Transportes Tejo, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 9167 contos, referente ao mês de Abril de 1980 e equivalente a um duodécimo do subsídio atribuído em 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1980. - Pelo Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão, Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/06/plain-207616.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207616.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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