Resolução 189/80, de 6 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 130/1980, Série I de 1980-06-06.
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Data:
1980-06-06
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Secções desta página::
Prorroga o prazo estabelecido na Resolução n.º 47/80 de 12 de Fevereiro, até à data da celebração do contrato de viabilização da empresa Empreendimentos Urbanos e Turismo, J. Pimenta, S. A. R. L..
Resolução 189/80
Considerando que a empresa Empreendimentos Urbanos e Turismo, J. Pimenta, S. A.
R. L., não tem possibilidade de no prazo de sessenta dias, estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/80, de 29 de Janeiro, substituir o aval do Estado de 30000 contos por garantia hipotecária:
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1980, resolveu prorrogar o prazo estabelecido no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/80 até à data da celebração do contrato de viabilização.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1980. - Pelo Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão, Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/06/plain-207614.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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