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Resolução 189/80, de 6 de Junho

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Sumário

Prorroga o prazo estabelecido na Resolução n.º 47/80 de 12 de Fevereiro, até à data da celebração do contrato de viabilização da empresa Empreendimentos Urbanos e Turismo, J. Pimenta, S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução 189/80

Considerando que a empresa Empreendimentos Urbanos e Turismo, J. Pimenta, S. A.

R. L., não tem possibilidade de no prazo de sessenta dias, estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/80, de 29 de Janeiro, substituir o aval do Estado de 30000 contos por garantia hipotecária:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1980, resolveu prorrogar o prazo estabelecido no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/80 até à data da celebração do contrato de viabilização.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1980. - Pelo Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão, Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/06/plain-207614.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207614.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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