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Despacho (extracto) 26522/2002, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26 522/2002 (2.ª série). - Por despacho de 18 de Outubro de 2002 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutora Patrícia Espinheira de Sá Maciel - contratada por conveniência urgente de serviço como professora auxiliar convidada, além do quadro, com 0% do vencimento, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, com efeitos a partir de 18 de Outubro de 2002. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

A comissão coordenadora do conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, em reunião de 4 de Abril de 2001, aprovou a proposta de contratação da Doutora Patrícia Espinheira de Sá Maciel como professora auxiliar convidada, com 0% do vencimento, para o Departamento de Estudos das Populações.

Com base nos pareceres favoráveis emitidos pelos professores José Manuel Calheiros, António Jorge Sequeiros e Alda de Sousa, e na análise do curriculum vitae da candidata, o conselho científico considera que a Doutora Patrícia Espinheira de Sá Maciel, pela sua experiência científica e profissional, reúne todas as condições necessárias para o desempenho do cargo para que é proposta.

30 de Novembro de 2001. - O Presidente do Conselho Científico, Nuno Rodrigues Grande.

28 de Novembro de 2002. - O Director de Serviço de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2076132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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