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Resolução 188/80, de 6 de Junho

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Sumário

Exonera do cargo de administrador por parte do Estado na Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar, S. A. R. L., o licenciado José Têves Vieira.

Texto do documento

Resolução 188/80

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Abril de 1979, determinou a cessação da intervenção do Estado na Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar, S. A. R. L., por restituição aos respectivos titulares, e nomeou um administrador por parte do Estado.

Considerando que oportunamente foram eleitos os corpos sociais da empresa, não se justificando, assim, já a existência de um administrador por parte do Estado:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1980, resolveu exonerar do cargo de administrador por parte do Estado na Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar, S. A. R. L., o licenciado José Têves Vieira.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1980. - Pelo Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão, Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/06/plain-207613.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207613.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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