Resolução 188/80, de 6 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 130/1980, Série I de 1980-06-06.
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Data:
1980-06-06
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Exonera do cargo de administrador por parte do Estado na Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar, S. A. R. L., o licenciado José Têves Vieira.
Resolução 188/80
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Abril de 1979, determinou a cessação da intervenção do Estado na Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar, S. A. R. L., por restituição aos respectivos titulares, e nomeou um administrador por parte do Estado.
Considerando que oportunamente foram eleitos os corpos sociais da empresa, não se justificando, assim, já a existência de um administrador por parte do Estado:
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1980, resolveu exonerar do cargo de administrador por parte do Estado na Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar, S. A. R. L., o licenciado José Têves Vieira.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1980. - Pelo Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão, Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/06/plain-207613.pdf ;
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