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Deliberação 1716/2002, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 1716/2002. - Por deliberação do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de 28 de Novembro de 2002:

Carolina Maria de Jesus Alves Narciso Rosa Ribeiro, assistente administrativa, escalão 3, índice 211, do quadro de vinculação de Setúbal do Ministério da Educação, afecta à Escola E. B. 2 3 Frei André da Veiga de Santiago do Cacém - nomeada, na sequência de concurso de provimento para o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, na categoria de assistente administrativo principal, escalão 2, índice 225, considerando-se exonerada do anterior lugar a partir da data da aceitação da nomeação.

Ana Cristina Rodrigues Adriano, vinculada em regime de contrato ao Ministério da Defesa Nacional, com o posto de cabo-adjunto, na especialidade de secretariado e apoio dos serviços, sendo o respectivo contrato considerado equivalente ao contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro - nomeada, na sequência de concurso de provimento para o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, na categoria de assistente administrativo principal, escalão 1, índice 215, considerando-se rescindido o respectivo contrato a partir da data da posse do referido lugar

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Dezembro de 2002. - A Directora de Carreiras e Desenvolvimento, Isabel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2076032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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