Acórdão 16/83, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 26, de 31.01.1984, Pág. 938
- Data: 1984-01-31
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Sumário
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CLAUSULA 40, NUMERO 1 E 2 DO ANEXO 5 DO DESPACHO CONJUNTO DO MINISTRO DO TRABALHO E DOS TRANSPORTES E COMUNICACOES QUE ESTABELECEU QUE DURANTE A GRAVIDEZ AS FUNCIONÁRIAS DA TAP SERIAM COLOCADAS EM TERRA, SOFRENDO DIMINUIÇÃO DE SALÁRIOS E PERDA DE ANTIGUIDADE CORRESPONDENTE AO TEMPO DE SERVIÇO AÍ PRESTADO. O PEDIDO FOI APRESENTADO PELO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 52 E 53 DA CONSTITUICAO. O TRIBUNAL DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE O PEDIDO NAO FOI FEITO COMO REQUERIMENTO. ( TEM DECLARAÇÃO DE VOTO ). PROCESSO NUMERO 4/83.
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