Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acórdão 16/83, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CLAUSULA 40, NUMERO 1 E 2 DO ANEXO 5 DO DESPACHO CONJUNTO DO MINISTRO DO TRABALHO E DOS TRANSPORTES E COMUNICACOES QUE ESTABELECEU QUE DURANTE A GRAVIDEZ AS FUNCIONÁRIAS DA TAP SERIAM COLOCADAS EM TERRA, SOFRENDO DIMINUIÇÃO DE SALÁRIOS E PERDA DE ANTIGUIDADE CORRESPONDENTE AO TEMPO DE SERVIÇO AÍ PRESTADO. O PEDIDO FOI APRESENTADO PELO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 52 E 53 DA CONSTITUICAO. O TRIBUNAL DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE O PEDIDO NAO FOI FEITO COMO REQUERIMENTO. ( TEM DECLARAÇÃO DE VOTO ). PROCESSO NUMERO 4/83.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda