Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10412/2002, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 412/2002 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor da Urbanização da Recta da Pena - 2.ª fase. - Fernando Carvalho Branco Pinto de Moura, presidente da Câmara Municipal do concelho de Mondim de Basto:

Torna público que, em reunião de 30 de Outubro de 2002, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal deliberou iniciar o processo de elaboração do Plano de Pormenor da Urbanização da Recta da Pena - 2.ª fase, prevendo-se que o processo esteja concluído no prazo de 140 dias, sem prejuízo dos prazos relativos à aprovação, ratificação, publicação e registo, tendo presente para o efeito as seguintes fases e prazos de elaboração:

Fase I - esboço do plano - 30 dias;

Fase II - proposta de plano - 80 dias a contar da aprovação do esboço do plano;

Fase III - versão final do plano - 30 dias, a contar da emissão dos pareceres das entidades competentes.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, para a formulação de sugestões ou observações, bem como para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito do processo de elaboração do plano.

As sugestões, observações ou informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, e sempre que necessários acompanhadas por planta de localização, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto e entregues na Secção de Obras Particulares desta Câmara durante o período normal de expediente (de segunda-feira a sexta-feira das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas) ou enviadas para a seguinte morada: Largo do Conde de Vila real, 4880-236 Mondim de Basto.

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Urbanismo e Meio Ambiente desta Câmara Municipal durante o referido horário de expediente.

18 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Fernando Carvalho Branco Pinto de Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2075918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda