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Anúncio 41/2002, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Anúncio 41/2002 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Urbanização para a Vila de Barrancos. - Nelson José Costa Berjano, presidente da Câmara Municipal de Barrancos:

Torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Barrancos, pela deliberação 125/CM/2002, de 13 de Novembro, resolveu o seguinte:

O Plano Director Municipal (PDM) do concelho de Barrancos foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/95, publicada no Diário da República n.º 288/95, de 15 de Dezembro. A prática de planeamento do território entretanto exercida têm evidenciado insuficiências e desajustes de algumas prescrições regulamentares face à realidade do concelho. Estas insuficiências e desajustes são também evidentes no que se refere ao espaço urbano da vila de Barrancos.

Perante esta situação e atendendo a que o PDM preconiza a elaboração de um Plano de Urbanização para a vila e, também, que o mesmo é preconizado pelo Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente da Albufeira do Alqueva, publicado no Diário da República n.º 83/2002, de 9 de Abril, propõe-se:

1) Proceder à elaboração do Plano de Urbanização para a Vila de Barrancos;

2) Fixar o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste anúncio no Diário da República, para os interessados formularem sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Urbanização, contactando para o efeito o Gabinete Técnico sito no edifício dos Paços do Município, pessoalmente, ou pelo telefone: 285850630 e fax: 285950638.

19 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Nelson José Costa Berjano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2075886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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