A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD7702, de 4 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 374-B/79, de 10 de Setembro, que introduz alterações ao Código do Imposto de Transacções.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 374-B/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 209 (suplemento), de 10 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

No artigo 5.º, § 7.º, onde se lê: «... subsistirá o direito à isenção desde que a declaração modelo n.º 13 ...», deve ler-se: «... subsistirá o direito à isenção desde que, não tenha sido liquidado o imposto, a declaração modelo n.º 13 ...» No artigo 8.º, § 3.º, onde se lê: «No caso previsto na alínea b) do artigo 5-A, ao valor tributável ...», deve ler-se: «No caso previsto na alínea b) do artigo 5.º-A, ao valor tributável ...» No artigo 116.º, onde se lê: «..., sem que sejam observados as formalidades ...», deve ler-se: «..., sem que sejam observadas as formalidades ...» Na verba n.º 1-B da lista III, onde se lê: «(a) Aparelhos de registo e reprodução de som ...», deve ler-se: «(a) Aparelhos de registo e produção de som ...» Na verba n.º 16.1 da lista III, onde se lê: «Fogões de valor tributável superior a 8000$00; e fogareiros ...», deve ler-se: «Fogões de valor tributável superior a 12500$00; e fogareiros ...» Na verba n.º 22.3 da lista IV, onde se lê: «Máquinas e aparelhos de secar roupa, de valor tributável superior a 6000$00;» deve ler-se: «Máquinas e aparelhos de secar roupa, de valor tributável superior a 8000$00;» No artigo 7.º, n.º 1, do decreto-lei, onde se lê: «... a que se referem os artigos 55.º e 56.º do mesmo código ...» deve ler-se: «... a que se referem os artigos 55.º e 56.º do mesmo código ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Novembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/04/plain-207587.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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