Deliberação 1713/2002. - O conselho geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 22 de Novembro de 2002, deliberou alterar a redacção do artigo 61.º do Regulamento Geral da Formação, regulamento 42-A/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, 2.º suplemento, de 29 de Outubro de 2002. Assim, o artigo 61.º do Regulamento 42-A/2002, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 61.º
1 - (Actual corpo do artigo.)
2 - No entanto, aos cursos de estágio cuja formação inicial tenha sido iniciada depois de 29 de Outubro de 2002, e antes da aprovação da regulamentação complementar que é referida no artigo seguinte, aplicar-se-á este Regulamento, com excepção das suas secções III e IV do capítulo III.
3 - Cada um dos conselhos distritais pode, porém e em relação aos cursos previstos no n.º 2 supra, optar por aplicar o sistema de créditos previsto na regulamentação complementar."
3 de Dezembro de 2002. - A Directora-Geral, Cristina Salgado.