Acórdão 15/83, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 25, de 30.01.1984
- Data: 1984-01-30
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Sumário
Porque o Primeiro-Ministro não especificava as normas cuja a apreciação requeria, antes genericamente se referia à apreciação e declaração de inconstitucionalidade da Lei da Assembleia da República sobre publicação, identificação e formulário de diplomas, foi indeferido o pedido de apreciação de inconstitucionalidade. (Tem declaração de voto).Processo n.º 62/83.
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