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Acórdão 15/83, de 30 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 25, de 30.01.1984
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Sumário

Porque o Primeiro-Ministro não especificava as normas cuja a apreciação requeria, antes genericamente se referia à apreciação e declaração de inconstitucionalidade da Lei da Assembleia da República sobre publicação, identificação e formulário de diplomas, foi indeferido o pedido de apreciação de inconstitucionalidade. (Tem declaração de voto).Processo n.º 62/83.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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