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Portaria 641/79, de 3 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Conselho Administrativo da Direcção das Infra-Estruturas Navais a celebrar contrato para a execução da empreitada de demolição da ponte-cais existente na ilha da Culatra e a construção de nova ponte, até ao montante de 18000000$00, distribuídos por vários anos económicos.

Texto do documento

Portaria 641/79

de 3 de Dezembro

Tornando-se necessário reconstruir a estacada-cais da ilha da Culatra, que passou a oferecer condições de utilização pouco seguras depois dos aluimentos que nela se registaram;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, e no artigo 181.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º É autorizado o Conselho Administrativo da Direcção das Infra-Estruturas Navais a celebrar contratos, até ao montante de 18000 contos, para a execução da empreitada da demolição da ponte-cais existente na ilha da Culatra e construção de nova ponte destinada à sua substituição.

2.º O encargo resultante da execução do presente diploma não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1979 - 10000000$00;

Em 1980 - 8000000$00.

3.º A importância fixada para o ano de 1980 será acrescida do saldo que se apurar no corrente ano.

4.º Os encargos a liquidar no ano económico corrente serão suportados pelas disponibilidades existentes na dotação do capítulo 02, divisão 06, n.º 48.00, do orçamento da Marinha, e, no ano de 1980, da dotação correspondente a inscrever naquele mesmo orçamento.

Estado-Maior da Armada e Ministério das Finanças, 15 de Novembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/03/plain-207573.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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