Despacho 26 376/2002 (2.ª série). - Duração do contrato inicial e respectivas renovações para as especialidades do regime de contrato. - Considerando o investimento significativo que a Força Aérea tem vindo a fazer na formação de pessoal em algumas especialidades e a necessidade de o ramo ver compensado o seu esforço neste âmbito;
Considerando a necessidade de determinar a duração do período inicial de contrato para a especialidade de técnicos de operações;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 45.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), determino:
1 - A duração do contrato inicial para as diversas especialidades do regime de contrato existentes na Força Aérea é a seguinte:
a) Oficiais pilotos e oficiais navegadores - seis anos;
b) Sargentos do serviço de saúde - seis anos;
c) Oficiais técnicos de informática - cinco anos;
d) Oficiais técnicos de operações de circulação aérea e radar de tráfego, oficiais técnicos de operações de detecção e conduta de intercepção e oficiais técnicos de operações - quatro anos;
e) Sargentos e praças operadores de informática - quatro anos;
f) Restantes especialidades de oficiais, sargentos e praças - três anos.
2 - Cumprido o contrato inicial e sempre que possível, até ao limite estabelecido no n.º 1 do artigo 28.º da LSM, o contrato poderá ser anualmente renovado.
3 - Este despacho entra imediatamente em vigor, revogando o meu despacho 07/01/A, de 22 de Fevereiro, salvaguardando-se no entanto as situações já constituídas ao abrigo daquele despacho.
27 de Novembro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.