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Despacho (extracto) 26371/2002, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26 371/2002 (2.ª série). - 1 - Delegação de competências:

1.1 - Competências próprias - ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no técnico de administração tributária, licenciado em Direito Luís António Gonçalves Ermitão, a representação da Fazenda Pública no Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Castelo Branco, com as competências previstas no artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, podendo fazer-se substituir por funcionário da Direcção-Geral dos Impostos, licenciado em Direito, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pelo Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril.

Este despacho produz efeitos desde 11 de Novembro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.

Não vigora o poder de subdelegar na presente delegação.

25 de Novembro de 2002. - O Director de Finanças de Castelo Branco, Manuel de Sousa Eusébio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2075691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-27 - Decreto-Lei 129/84 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Aprova o estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (no uso da autorização conferida ao Governo pela Lei n.º 29/83, de 8 de Setembro).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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