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Aviso 10363/2002, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 10 363/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Muradal. - Torna-se público que, em reunião de 28 de Outubro, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal deliberou proceder ao período de discussão pública do Plano de Pormenor do Muradal.

Nos termos do n.º 4 do artigo 77.º, do referido diploma legal, decorrerá por um período de 60 dias úteis e terá o seu início 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de discussão pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, observações e reclamações sobre quaisquer questões decorrentes do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Muradal.

Durante aquele período os interessados poderão consultar na Câmara Municipal na respectiva Divisão de Planeamento e na Junta de Freguesia de Vila Chã os elementos relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos.

Junto da Divisão de Planeamento poderão ser marcadas reuniões de esclarecimento e informação adicional.

Os interessados deverão formular as suas sugestões ou observações, devidamente fundamentadas, em ofício dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra ou através das folhas de sugestões fornecidas para o efeito.

Com o objectivo de promover a participação neste processo a Câmara Municipal disponibiliza o seguinte e-mail: (dp@cm-vale-cambra.pt).

11 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Eduardo Manuel Martins Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2075677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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