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Aviso 10355/2002, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 10 355/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona Central da Mamarrosa - discussão pública. - A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro deliberou, na sua reunião ordinária de 28 de Abril de 1998, mandar proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Zona Central da Mamarrosa, localizado na freguesia de Mamarrosa.

Concluído o período de elaboração e de concertação, a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro deliberou na sua reunião ordinária de 29 de Outubro de 2002, mandar proceder à abertura de um período de discussão pública para a proposta do Plano de Pormenor de Zona Central da Mamarrosa, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, pelo que se torna público que, considerando o direito à participação dos interessados, estes dispõem do prazo de 60 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para poderem formular reclamações, observações, sugestões e outras informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas oportunas no âmbito do respectivo procedimento da proposta do presente Plano de Pormenor sendo que:

Proceder-se-á à realização de uma sessão pública a realizar na 4.ª sexta-feira, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, pelas 21 horas, na sede da Junta de Freguesia da Mamarrosa;

A proposta do Plano de Pormenor da Zona Central de Mamarrosa e os demais pareceres, encontram-se disponíveis na Junta de Freguesia da Mamarrosa e nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro;

As reclamações, observações e sugestões devem ser apresentadas em impresso próprio a fornecer pela Junta de Freguesia da Mamarrosa e ou pelos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas junto dos Serviços Técnicos do Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.

6 de Novembro de 2002. - O Presidente Câmara, Acílio Domingues Gala.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2075669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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