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Aviso 10321/2002, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 10 321/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Parque de Negócios. - Paulo Alexandre Fernandes Varela Simões Caldas, licenciado em Economia e presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, por deliberação da Câmara Municipal de 25 de Fevereiro de 2002, publicitada nos termos da lei pelo edital 240/2002, de 6 de Novembro do corrente ano, foi decidido mandar elaborar o Plano de Pormenor do Parque de Negócios, no Casal Branco, em Pontével, de acordo com a seguinte programação, aprovada na reunião da Câmara Municipal de 11 de Novembro de 2002:

Fase1 - publicitação e participação - 2 meses;

Fase 2 - elaboração da proposta de plano de pormenor - 3 meses;

Fase 3 - discussão pública e ponderação dos resultados - 3 meses;

Fase 4 - elaboração de proposta final, aprovação, ratificação, registo e publicação - 3 meses.

As condições de participação na fase 1, constam do edital 240/2002, de 6 de Novembro, e o prazo para a participação dos interessados, de acordo com o mesmo edital, é de 30 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

11 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Paulo Caldas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2075633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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