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Despacho 26361/2002, de 12 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 361/2002 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 3 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho administrativo do Instituto Politécnico de Santarém deliberou delegar no presidente do Instituto as seguintes competências:

1 - Autorização de despesas:

1.1 - Até Euro 199 519,16, para empreitadas de obras públicas e aquisições de serviços e bens;

1.2 - Até Euro 299 278,74, para despesas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar;

1.3 - Até Euro 997 595,79, para despesas relativas à execução de planos e programas plurianuais legalmente aprovados;

1.4 - Até Euro 49 879,79, para despesas sem concurso ou com dispensa de contrato escrito;

1.5 - Até Euro 49 879,79, para as restantes despesas.

2 - Adjudicação de bens e serviços - até aos montantes referidos no número anterior.

3 - É ainda delegada a competência para autorizar outras despesas não enquadráveis no regime legal do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mas incluídas nas atribuições do Instituto Politécnico de Santarém, até ao limite referido no n.º 1.5.

4 - A presente delegação envolve, igualmente, a competência para autorizar o pagamento das respectivas despesas.

5 - Entende-se que a presente delegação é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação, devendo mensalmente ser remetida para o conselho administrativo uma relação de todas as despesas autorizadas, adjudicações e pagamentos efectuados ao abrigo das competências agora delegadas.

6 - Ficam ratificadas todas as autorizações concedidas nos termos da resolução 76/97 (2.ª série).

28 de Outubro de 2002. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2075613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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